📍 Presto serviço em outra cidade — o que muda?

Em 30 segundos: Para a maioria dos serviços, nada: o ISS é da sua cidade. Nas exceções da lei (limpeza e conservação, vigilância, guarda de bens, transporte municipal, feiras e congressos…), o imposto é devido onde o serviço foi feito — e o assistente pergunta a cidade só nesses casos. Obras de construção civil e eventos (shows, festas, competições) ainda não saem por aqui: exigem os dados da obra ou do evento, e essa nota sai pelo portal do Emissor Nacional (gov.br).

Como funciona

Para a maioria dos serviços, o ISS é devido no município da sua empresa, não importa onde você atendeu — e é isso que a nota faz sozinha. Mas a lei (art. 3º da LC 116) lista exceções em que o imposto é devido onde o serviço foi executado: obras, limpeza e conservação de imóveis, vigilância, guarda e armazenamento de bens, transporte municipal, feiras e congressos, serviços em portos e terminais, entre outros.

  1. Você não precisa saber a lista. Quando o código do serviço é uma dessas exceções, o assistente pergunta em que cidade foi feito antes de seguir, e o painel mostra a pergunta em destaque com um aviso de uma linha. Serviço da regra geral nunca recebe essa pergunta.
  2. A cidade pelo nome. Diga "foi em Parnamirim" (com a UF, se houver cidade homônima) ou toque no botão com a cidade da empresa, se foi lá mesmo. No painel, dá também pelo CEP. O código do município nunca é chutado.
  3. A plataforma confere se dá para emitir. Nem todo município participa do ambiente nacional da NFS-e; se o município onde você prestou ainda está fora dele, a nota é recusada antes de ir para o gov.br, com o motivo. E se a prefeitura de lá ainda não administra aquele código de serviço na lista nacional, o gov.br recusa a nota e a plataforma explica o porquê.
  4. O que ainda não sai por aqui. Obras de construção civil exigem os dados da obra e eventos (shows, festas, competições) exigem nome, datas e local do evento — a plataforma avisa antes de coletar o resto e indica o portal do Emissor Nacional (gov.br). Fornecimento de mão de obra exige o endereço do cliente no cadastro.
A pergunta só aparece para quem precisa

emita R$ 300 de limpeza e conservação de imóvel para o Condomínio Solar das Acácias, com data de hoje e sem retenção

📍 Onde o serviço foi feito?

Para limpeza e conservação de imóvel, o ISS é devido na cidade em que o serviço acontece. Me diga a cidade (ex.: Parnamirim/RN).

foi em Parnamirim

📄 Confira antes de emitir
Para: Potigás
Valor: R$ 300,00
Local: Parnamirim/RN
…

Por que isso importa

Emitir com o local errado não é detalhe: a nota nasce com o ISS apontado para o município errado, e o problema aparece meses depois, na fiscalização. A plataforma emite a nota certa. Guias de recolhimento e cadastros municipais (em algumas cidades, quem presta serviço lá precisa de inscrição própria) são obrigações à parte, do seu contador.

Exemplo: uma empresa de Natal faz a limpeza pós-obra de um prédio em Parnamirim. O serviço é de exceção, então o ISS é de Parnamirim — e é assim que a nota sai, com a cidade certa no lugar certo.
Pronto para ver na prática? Fale com a gente no WhatsApp — conta e primeira empresa em menos de 5 minutos com tudo em mãos, e toda emissão passa pela sua confirmação.