🎯 O GereNota é para mim?
Em 30 segundos: É para empresas do Simples Nacional (ME/EPP) e MEI que emitem nota de serviço (NFS-e) — de um CNPJ só a carteiras inteiras de contador. Por enquanto não atendemos Lucro Presumido nem Lucro Real (a plataforma confere o regime na Receita pelo CNPJ), autônomo sem CNPJ (abrir MEI resolve) nem nota de produto (NF-e). Até 31/10/2026, a ME e a EPP de cidade que ainda não emite pelo Sistema Nacional ficam na lista de espera; depois disso, emitem em qualquer cidade (gov.br, 28/09/2026), como o MEI já faz — a plataforma confere a cidade por você. A empresa também precisa do certificado digital A1 (o arquivo .pfx ou .p12; o A3, de cartão ou token, não serve). A partir de 1º/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a nota de serviço só pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026), e o GereNota já emite por ele, pela API.
É para você se…
- Sua empresa tem CNPJ, presta serviços e é do Simples Nacional (ME/EPP) ou MEI;
- Sua empresa é ME ou EPP e, a partir de 1º/11/2026, passa a emitir a nota de serviço só pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026) — o GereNota emite por ele, pela API;
- Você emite (ou precisa emitir) NFS-e — a nota fiscal de serviço;
- Seu município já emite pelo Sistema Nacional (a plataforma confere pelo CNPJ, sem você pesquisar nada) — isso vale para a ME e a EPP até 31/10/2026; o MEI emite em qualquer cidade, e a ME e a EPP também, a partir de 1º/11/2026;
- A empresa tem (ou pode tirar) o certificado digital A1 — o arquivo .pfx ou .p12, que assina as notas. O A3, em cartão ou token, não serve;
- Você se encaixa em qualquer escala: um CNPJ só, várias empresas numa conta, ou é contador(a) cuidando da carteira de clientes.
Ainda não é para você se…
- Você atende como autônomo, sem CNPJ. O Sistema Nacional até prevê prestador pessoa física, mas por enquanto atendemos só empresas. O caminho rápido: abrir um MEI (gratuito, sai em dias) — com ele, o GereNota te atende por inteiro.
- Sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Por enquanto a GereNota atende só empresas do Simples Nacional e MEI — a plataforma confere o regime na Receita pelo CNPJ, no cadastro. E se uma empresa já cadastrada sair do Simples, a plataforma avisa quando a Receita mostra a saída, e a emissão dela e as automações param quando a saída se confirma (pelo Conferir na Receita ou quando o gov.br recusa uma nota pelo regime), com aviso ao dono e a quem cuida dela, até ela voltar; voltou, o mesmo Conferir na Receita — no cartão da empresa ou em Editar tributação — libera na hora.
- Você vende produtos. Nota de mercadoria é outro documento (NF-e/NFC-e) — o GereNota é especialista em serviço.
- Sua empresa é ME ou EPP, e o município ainda não emite pelo Sistema Nacional (até 31/10/2026). Até lá, a empresa pode ser cadastrada, mas fica na lista de espera, sem emitir — e ocupa uma vaga do plano; se preferir, dá para removê-la em Empresas. A partir de 1º/11/2026, ela emite pelo Emissor Nacional em qualquer cidade (gov.br, 28/09/2026). O MEI já emite em qualquer uma.