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A alíquota do Simples na NFS-e: o que vai na nota

Equipe GereNota · atualizado em 19/10/2026 · fontes conferidas no texto oficial

Em 30 segundos: Na nota da ME e da EPP do Simples Nacional sem retenção, não vai alíquota nem valor de ISS: o imposto é apurado no mês e pago no DAS (FAQ, item 20.2). Quando o tomador retém o ISS, a nota precisa trazer a alíquota: a parte do ISS da alíquota efetiva do mês anterior ao da prestação, 2% no mês de início de atividade, e 5% se a nota não trouxer nenhuma (LC 123, art. 21, § 4º).

Sem retenção: a nota não leva a alíquota do ISS

A ME e a EPP que apuram o ISS no Simples não informam alíquota nem valor do ISS na nota. No portal, o campo fica bloqueado; pela API, a nota que o informa é recusada (FAQ, item 20.2). O ISS sai na declaração mensal, o PGDAS-D, sobre a receita do mês, e é pago no DAS.

Com retenção: a nota precisa da alíquota

Quando a lei do município manda o tomador reter o ISS (LC 116, art. 6º), a nota informa a alíquota, e o tomador retém por ela. A LC 123 diz qual é (art. 21, § 4º):

Como se chega à alíquota efetiva

A conta da LC 123 (art. 18, § 1º-A) usa a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (o RBT12) e a tabela do anexo da atividade:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Os serviços ficam nos Anexos III, IV e V. A parte do ISS segue a repartição da faixa, com teto de 5%. Algumas atividades vão ao Anexo III ou ao V pelo fator R, a folha dos 12 meses dividida pela receita dos 12 meses: com 28% ou mais, Anexo III.

FaixaReceita bruta em 12 mesesNominalParcela a deduzirISS na repartição
1ªAté R$ 180.000,006,00%—33,50%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,0032,00%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0032,50%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0032,50%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0033,50%, com o teto de 5%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00Regra própria (abaixo)

O Anexo III da LC 123, vigente de 01/01/2018 a 31/12/2026. Na 6ª faixa, a repartição não traz o ISS: sem o impedimento do sublimite, ele é calculado pela 5ª faixa; com o impedimento, sai do DAS e vai ao município.

Um exemplo

Exemplo com números fictícios

Uma empresa de serviços do Anexo III, com R$ 600.000,00 de receita nos 12 meses, está na 3ª faixa: nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
Alíquota efetiva: (600.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%.
A parte do ISS: 10,56% × 32,50% = 3,432%, ou 3,43% com duas casas.
Numa nota de R$ 1.000,00 com ISS retido, o tomador retém R$ 34,30. Numa nota de novembro de 2026, essa conta é a de outubro, o mês anterior.

O percentual aproximado de tributos

A nota da ME e da EPP também informa o percentual aproximado dos tributos do Simples, para o consumidor (Lei 12.741/2012 e Decreto 8.264/2014). É um campo informativo: não muda o imposto devido. O MEI não informa esse percentual (FAQ, item 20.5).

O que muda em 2027

Onde achar a sua

A conta parte do anexo da atividade e da receita dos 12 meses, que estão na declaração do PGDAS-D, transmitida todo mês até o dia 20 do mês seguinte. O PGDAS-D não mostra a alíquota efetiva pronta: peça ao seu contador a do mês ou faça a conta acima.

Onde o GereNota entra

Todo mês, com a sua autorização, o GereNota lê a declaração do Simples (o PGDAS-D) na Receita e aplica a alíquota efetiva certa em cada nota, inclusive na que tem ISS retido. Se a receita declarada vier abaixo das notas, o aviso chega com a diferença em reais.

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Perguntas frequentes

Qual alíquota coloco na nota do Simples?

De ISS, nenhuma, se não houver retenção. Com retenção, a parte do ISS da alíquota efetiva do mês anterior ao da prestação (até 2026).

Por que a minha nota não mostra o ISS?

Porque no Simples o ISS é apurado sobre a receita do mês e pago no DAS, não nota a nota. O campo fica bloqueado para a ME e a EPP sem retenção (FAQ, item 20.2).

A alíquota muda todo mês?

Pode mudar: a efetiva depende da receita dos 12 meses, que muda a cada mês.

O tomador reteve 5%. Está certo?

Se a nota não trouxe a alíquota, sim: sem ela, a retenção é de 5% (LC 123, art. 21, § 4º, V).

Fontes

  1. Lei Complementar 123/2006: art. 18 (§§ 1º-A e 4º-A), art. 21 (§ 4º) e Anexo III (Planalto, lida em 19/10/2026)
  2. Lei Complementar 116/2003, art. 6º
  3. FAQ oficial da NFS-e, v1.1, itens 20.2, 20.4 e 20.5
  4. Lei 12.741/2012
  5. Resolução CGSN 190/2026 (o art. 27 de 2027 e os Anexos novos)

Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.