A alíquota do Simples na NFS-e: o que vai na nota
Equipe GereNota · atualizado em 19/10/2026 · fontes conferidas no texto oficial
Em 30 segundos: Na nota da ME e da EPP do Simples Nacional sem retenção, não vai alíquota nem valor de ISS: o imposto é apurado no mês e pago no DAS (FAQ, item 20.2). Quando o tomador retém o ISS, a nota precisa trazer a alíquota: a parte do ISS da alíquota efetiva do mês anterior ao da prestação, 2% no mês de início de atividade, e 5% se a nota não trouxer nenhuma (LC 123, art. 21, § 4º).
Sem retenção: a nota não leva a alíquota do ISS
A ME e a EPP que apuram o ISS no Simples não informam alíquota nem valor do ISS na nota. No portal, o campo fica bloqueado; pela API, a nota que o informa é recusada (FAQ, item 20.2). O ISS sai na declaração mensal, o PGDAS-D, sobre a receita do mês, e é pago no DAS.
Com retenção: a nota precisa da alíquota
Quando a lei do município manda o tomador reter o ISS (LC 116, art. 6º), a nota informa a alíquota, e o tomador retém por ela. A LC 123 diz qual é (art. 21, § 4º):
- A regra: a alíquota efetiva de ISS a que a empresa está sujeita no mês anterior ao da prestação (inciso I).
- No mês de início de atividade: 2% (inciso II).
- Sem a alíquota na nota: o tomador retém 5% (inciso V).
- Alíquota informada abaixo da devida: a empresa paga a diferença em guia do município (inciso VI).
- O ISS retido é definitivo: sobre essa receita, não se recolhe ISS de novo no DAS (inciso VII). Na declaração, a receita com retenção vai separada (art. 18, § 4º-A, II).
Como se chega à alíquota efetiva
A conta da LC 123 (art. 18, § 1º-A) usa a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (o RBT12) e a tabela do anexo da atividade:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Os serviços ficam nos Anexos III, IV e V. A parte do ISS segue a repartição da faixa, com teto de 5%. Algumas atividades vão ao Anexo III ou ao V pelo fator R, a folha dos 12 meses dividida pela receita dos 12 meses: com 28% ou mais, Anexo III.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Nominal | Parcela a deduzir | ISS na repartição |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — | 33,50% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 32,00% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 32,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 32,50% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 33,50%, com o teto de 5% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 | Regra própria (abaixo) |
O Anexo III da LC 123, vigente de 01/01/2018 a 31/12/2026. Na 6ª faixa, a repartição não traz o ISS: sem o impedimento do sublimite, ele é calculado pela 5ª faixa; com o impedimento, sai do DAS e vai ao município.
Um exemplo
Uma empresa de serviços do Anexo III, com R$ 600.000,00 de receita nos 12 meses, está na 3ª faixa: nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
Alíquota efetiva: (600.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%.
A parte do ISS: 10,56% × 32,50% = 3,432%, ou 3,43% com duas casas.
Numa nota de R$ 1.000,00 com ISS retido, o tomador retém R$ 34,30. Numa nota de novembro de 2026, essa conta é a de outubro, o mês anterior.
O percentual aproximado de tributos
A nota da ME e da EPP também informa o percentual aproximado dos tributos do Simples, para o consumidor (Lei 12.741/2012 e Decreto 8.264/2014). É um campo informativo: não muda o imposto devido. O MEI não informa esse percentual (FAQ, item 20.5).
O que muda em 2027
- A alíquota da retenção passa a ser a da faixa do mês da prestação, e os 2% valem no mês de início e no seguinte (Res. CGSN 140, art. 27, I e II, na redação da Res. CGSN 190/2026).
- Os Anexos de 2027 em diante estão na Res. CGSN 190, e o IBS e a CBS entram na nota do Simples (FAQ, item 20.4).
Onde achar a sua
A conta parte do anexo da atividade e da receita dos 12 meses, que estão na declaração do PGDAS-D, transmitida todo mês até o dia 20 do mês seguinte. O PGDAS-D não mostra a alíquota efetiva pronta: peça ao seu contador a do mês ou faça a conta acima.
Todo mês, com a sua autorização, o GereNota lê a declaração do Simples (o PGDAS-D) na Receita e aplica a alíquota efetiva certa em cada nota, inclusive na que tem ISS retido. Se a receita declarada vier abaixo das notas, o aviso chega com a diferença em reais.
Perguntas frequentes
Qual alíquota coloco na nota do Simples?
De ISS, nenhuma, se não houver retenção. Com retenção, a parte do ISS da alíquota efetiva do mês anterior ao da prestação (até 2026).
Por que a minha nota não mostra o ISS?
Porque no Simples o ISS é apurado sobre a receita do mês e pago no DAS, não nota a nota. O campo fica bloqueado para a ME e a EPP sem retenção (FAQ, item 20.2).
A alíquota muda todo mês?
Pode mudar: a efetiva depende da receita dos 12 meses, que muda a cada mês.
O tomador reteve 5%. Está certo?
Se a nota não trouxe a alíquota, sim: sem ela, a retenção é de 5% (LC 123, art. 21, § 4º, V).
Fontes
- Lei Complementar 123/2006: art. 18 (§§ 1º-A e 4º-A), art. 21 (§ 4º) e Anexo III (Planalto, lida em 19/10/2026)
- Lei Complementar 116/2003, art. 6º
- FAQ oficial da NFS-e, v1.1, itens 20.2, 20.4 e 20.5
- Lei 12.741/2012
- Resolução CGSN 190/2026 (o art. 27 de 2027 e os Anexos novos)
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.