NFS-e do MEI: quando emitir, por onde e o que muda em 2027
Equipe GereNota · atualizado em 19/10/2026 · fontes conferidas no texto oficial
Em 30 segundos: O MEI emite a nota de serviço sempre pelo Emissor Nacional, qualquer que seja a cidade. Até 31/12/2026, a nota é obrigatória para o cliente com CNPJ e dispensada para o consumidor final pessoa física (LC 123, art. 26, § 6º, II). A partir de 1º/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 diz que o MEI “deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas”.
Quando emitir
| Cliente | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
|---|---|---|
| Empresa (com CNPJ) | Obrigatória | Obrigatória |
| Pessoa física (consumidor final) | Dispensada (LC 123, art. 26, § 6º, II) | A Res. CGSN 190 manda emitir nas vendas e nas prestações realizadas |
A Resolução CGSN 190/2026 dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN 140 e revoga os incisos que traziam a dispensa (art. 8º, XXIX), com efeitos a partir de 1º/01/2027 (art. 9º). A LC 123 ainda traz a dispensa do consumidor final no texto (art. 26, § 6º, II). Confirme com o seu contador como fica o seu caso.
Por onde emitir
- Sempre pelo Emissor Nacional (o portal web, o aplicativo ou a API), mesmo que a prefeitura use sistema próprio (FAQ, item 5.7). A regra vem da Resolução CGSN 169/2022, em vigor desde 1º/09/2023 (Res. CGSN 140, art. 106-A).
- O acesso é pela conta gov.br, nível prata ou ouro, ou pelo certificado digital. Usuário e senha não servem ao MEI (FAQ, itens 3.2 e 3.3).
- A emissão simplificada é só do MEI (FAQ, item 5.7).
- A nota sai pelo município do endereço do CNPJ (a regra E0041 do leiaute nacional).
O que vai na nota do MEI, e o que não vai
- Sem o percentual de tributos do Simples: o campo é proibido para o MEI (FAQ, item 20.5).
- Sem retenção de ISS: a nota do MEI com ISS retido é recusada (a regra E0583 do leiaute nacional).
- Os impostos do MEI são valores fixos no DAS mensal, não uma alíquota na nota (LC 123, art. 18-A).
O que muda em 2027
- A emissão: a regra nova do art. 106, na tabela acima.
- O IBS e a CBS entram nos valores fixos do MEI: em 2027 e 2028, o ICMS (R$ 1,00), o ISS (R$ 5,00), a CBS (R$ 0,994) e o IBS (R$ 0,006) somam R$ 7,00 por mês (o Anexo único da Res. CGSN 190). A nota não destaca o IBS e a CBS (Res. CGSN 140, art. 106, § 1º, V).
O limite
O MEI fatura até R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A). Somar as notas do ano ajuda a acompanhar.
O GereNota atende o MEI: a nota sai pela API do Emissor Nacional sem o percentual de tributos e sem retenção, como a regra pede, pelo WhatsApp, pelo painel ou pela sua IA, e o painel mostra o limite do MEI. Para emitir por API, inclusive por aqui, o MEI precisa do certificado digital A1 da empresa. O Plano Free emite 5 notas por mês.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota para pessoa física?
Até 31/12/2026, não: a LC 123 dispensa a nota para o consumidor final (art. 26, § 6º, II). A partir de 1º/01/2027, a Res. CGSN 190/2026 diz que o MEI deverá emitir nas vendas e nas prestações realizadas. Confirme com o seu contador.
MEI precisa de certificado digital?
No portal e no aplicativo, não: o MEI entra com a conta gov.br. Para emitir por API, ou por um serviço que usa a API, sim: a assinatura exige o certificado da própria empresa (FAQ, item 17.7).
O MEI pode emitir pelo sistema da prefeitura?
Não. O MEI emite sempre pelo Emissor Nacional, mesmo que a cidade use sistema próprio (FAQ, item 5.7).
Até quanto o MEI pode faturar?
R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A).
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 26, §§ 1º e 6º (Planalto, lida em 19/10/2026)
- Resolução CGSN 190/2026: os arts. 1º, 8º e 9º e o Anexo único
- Resolução CGSN 169/2022 (notícia do gov.br)
- FAQ oficial da NFS-e, v1.1, itens 3.2, 3.3, 5.7, 17.7 e 20.5
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.