gerenota. Início Preços Ajuda Guias Falar no WhatsApp

NFS-e do MEI: quando emitir, por onde e o que muda em 2027

Equipe GereNota · atualizado em 19/10/2026 · fontes conferidas no texto oficial

Em 30 segundos: O MEI emite a nota de serviço sempre pelo Emissor Nacional, qualquer que seja a cidade. Até 31/12/2026, a nota é obrigatória para o cliente com CNPJ e dispensada para o consumidor final pessoa física (LC 123, art. 26, § 6º, II). A partir de 1º/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 diz que o MEI “deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas”.

Quando emitir

ClienteAté 31/12/2026A partir de 1º/01/2027
Empresa (com CNPJ)ObrigatóriaObrigatória
Pessoa física (consumidor final)Dispensada (LC 123, art. 26, § 6º, II)A Res. CGSN 190 manda emitir nas vendas e nas prestações realizadas

A Resolução CGSN 190/2026 dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN 140 e revoga os incisos que traziam a dispensa (art. 8º, XXIX), com efeitos a partir de 1º/01/2027 (art. 9º). A LC 123 ainda traz a dispensa do consumidor final no texto (art. 26, § 6º, II). Confirme com o seu contador como fica o seu caso.

Por onde emitir

O que vai na nota do MEI, e o que não vai

O que muda em 2027

O limite

O MEI fatura até R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A). Somar as notas do ano ajuda a acompanhar.

Onde o GereNota entra

O GereNota atende o MEI: a nota sai pela API do Emissor Nacional sem o percentual de tributos e sem retenção, como a regra pede, pelo WhatsApp, pelo painel ou pela sua IA, e o painel mostra o limite do MEI. Para emitir por API, inclusive por aqui, o MEI precisa do certificado digital A1 da empresa. O Plano Free emite 5 notas por mês.

Falar no WhatsApp Ver os planos

Perguntas frequentes

MEI precisa emitir nota para pessoa física?

Até 31/12/2026, não: a LC 123 dispensa a nota para o consumidor final (art. 26, § 6º, II). A partir de 1º/01/2027, a Res. CGSN 190/2026 diz que o MEI deverá emitir nas vendas e nas prestações realizadas. Confirme com o seu contador.

MEI precisa de certificado digital?

No portal e no aplicativo, não: o MEI entra com a conta gov.br. Para emitir por API, ou por um serviço que usa a API, sim: a assinatura exige o certificado da própria empresa (FAQ, item 17.7).

O MEI pode emitir pelo sistema da prefeitura?

Não. O MEI emite sempre pelo Emissor Nacional, mesmo que a cidade use sistema próprio (FAQ, item 5.7).

Até quanto o MEI pode faturar?

R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A).

Fontes

  1. Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 26, §§ 1º e 6º (Planalto, lida em 19/10/2026)
  2. Resolução CGSN 190/2026: os arts. 1º, 8º e 9º e o Anexo único
  3. Resolução CGSN 169/2022 (notícia do gov.br)
  4. FAQ oficial da NFS-e, v1.1, itens 3.2, 3.3, 5.7, 17.7 e 20.5

Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.