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ME e EPP no Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026: o que muda

Equipe GereNota · atualizado em 19/10/2026 · fontes conferidas no texto oficial

Em 30 segundos: A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional emitem a nota de serviço (NFS-e) só pelo Emissor Nacional, no portal ou por API (Resolução CGSN 191/2026). Os sistemas das prefeituras deixam de autorizar essas notas. O ISS continua no DAS, e o MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023.

O que diz a norma

A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10/08, reescreve o art. 59 da Resolução CGSN 140. A partir de 1º/11/2026, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional “utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e”, em duas versões: o emissor web e a API (§ 1º).

O FAQ oficial da NFS-e (v1.1, item 20.1) resume: a ME e a EPP do Simples emitem “exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)”, e os sistemas próprios dos municípios “ficam impedidos de autorizar essas emissões”. O anúncio do gov.br de 28/09/2026 acrescenta que, a partir dessa data, “todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estarão habilitados a utilizar os Emissores Nacionais, independentemente da opção adotada pelo município”, e cita também o aplicativo móvel.

O que muda na prática

O que não muda

O que fazer antes de 1º/11

  1. Teste o acesso. Entre no portal com o certificado digital da empresa ou crie usuário e senha em “Fazer primeiro acesso”. O sistema confere os dados na Receita: o CPF do responsável legal, a data de nascimento e o título de eleitor ou os recibos do IRPF dos dois últimos anos (FAQ, item 3.2).
  2. Se o login entra e a emissão não, o FAQ aponta primeiro o cadastro da empresa no município, o Cadastro Nacional Complementar (CNC). Fale com a prefeitura (FAQ, item 3.2).
  3. Se você emite por um sistema, pergunte ao fornecedor se ele já emite pela API do Emissor Nacional.
  4. Com o seu contador, confira o código de tributação nacional de cada serviço e se a sua cidade exige a inscrição municipal na nota.

Os caminhos para emitir

CaminhoQuanto custaPara quem serve
O portal web do Emissor NacionalGratuitoQuem emite poucas notas e digita cada uma
A API do Emissor NacionalGratuita; o custo é desenvolver e manter a integraçãoQuem tem sistema próprio e equipe técnica
Um emissor privado que usa a API oficialEm geral, pagoQuem quer automação, cadastro de clientes, envio ao cliente e integração prontos
Onde o GereNota entra

O GereNota já emite pela API do Emissor Nacional: quem emite por aqui não precisa trocar de emissor em 1º/11. A nota sai pelo WhatsApp, pelo painel, pela sua IA (Claude, ChatGPT ou Grok) ou pela API, e a alíquota do Simples vem da declaração na Receita. O Plano Free emite 5 notas por mês.

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Perguntas frequentes

Preciso mudar de emissor em novembro?

Depende de onde você emite hoje. Se emite pelo sistema da prefeitura, sim: a partir de 1º/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem só pelo Emissor Nacional, no portal ou por API. Se já emite pelo Emissor Nacional, ou por um sistema que usa a API dele, nada muda.

O Emissor Nacional é pago?

Não. O portal e a API são do Sistema Nacional, e a LC 123 garante a emissão “sem custos para o empreendedor” (art. 18-A, § 20). Empresas privadas cobram pelos serviços que montam em cima da API.

A minha cidade não usa o Emissor Nacional. E agora?

A partir de 1º/11/2026, isso deixa de impedir a ME e a EPP do Simples: o gov.br anunciou que todos os optantes ficam habilitados aos emissores nacionais, independentemente da opção do município.

O MEI muda alguma coisa em 1º/11?

Não. O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023. A mudança do MEI vem em 2027: veja o guia da NFS-e do MEI.

E o ISS?

Continua no DAS, apurado sobre a receita do mês. A nota da ME e da EPP sem retenção não mostra o valor do ISS (FAQ, item 20.2).

Fontes

  1. Resolução CGSN 191/2026, publicada no DOU em 10/08/2026
  2. FAQ oficial da NFS-e, v1.1 (22/09/2026), itens 3.1, 3.2, 3.3, 20.1, 20.2 e 20.4
  3. Anúncio do gov.br de 28/09/2026
  4. Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 20
  5. Resolução CGSN 169/2022, a do MEI no Emissor Nacional (notícia do gov.br)

Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.