ME e EPP no Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026: o que muda
Equipe GereNota · atualizado em 19/10/2026 · fontes conferidas no texto oficial
Em 30 segundos: A partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional emitem a nota de serviço (NFS-e) só pelo Emissor Nacional, no portal ou por API (Resolução CGSN 191/2026). Os sistemas das prefeituras deixam de autorizar essas notas. O ISS continua no DAS, e o MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023.
O que diz a norma
A Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10/08, reescreve o art. 59 da Resolução CGSN 140. A partir de 1º/11/2026, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional “utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e”, em duas versões: o emissor web e a API (§ 1º).
- Vale também para a empresa com a opção pelo Simples pendente, em discussão administrativa ou judicial, e para a impedida de recolher o ISS no DAS por ter passado do sublimite (§ 1º-A).
- A nota vale em todo o país e basta para constituir o crédito tributário (§ 1º-C).
- Não se emite NFS-e em operação sujeita só ao ICMS (§ 1º-B).
- A Resolução 191 revogou a Resolução CGSN 189, de abril de 2026, que tratava do mesmo assunto.
O FAQ oficial da NFS-e (v1.1, item 20.1) resume: a ME e a EPP do Simples emitem “exclusivamente pelo Emissor Nacional (Web ou API)”, e os sistemas próprios dos municípios “ficam impedidos de autorizar essas emissões”. O anúncio do gov.br de 28/09/2026 acrescenta que, a partir dessa data, “todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estarão habilitados a utilizar os Emissores Nacionais, independentemente da opção adotada pelo município”, e cita também o aplicativo móvel.
O que muda na prática
- Quem emite no portal da prefeitura passa a emitir no portal do Emissor Nacional, que é gratuito: a lei garante a emissão “sem custos para o empreendedor” (LC 123, art. 18-A, § 20).
- Quem emite por um sistema (um ERP, um emissor contratado) precisa que ele emita pela API do Emissor Nacional. Pelo FAQ (item 20.1), mesmo a integração que hoje fala com a prefeitura precisa ser refeita para a API nacional.
- O acesso ao portal da ME e da EPP é com o certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou com usuário e senha, criados em “Fazer primeiro acesso”. A conta gov.br serve só ao MEI (FAQ, itens 3.1 e 3.3).
- O serviço vai na nota pelo código de tributação nacional, de 6 dígitos: o item, o subitem e o desdobro da lista da LC 116 (por exemplo, 01.05.01).
O que não muda
- O ISS continua no Simples. A ME e a EPP apuram o imposto no mês, sobre a receita, e pagam no DAS. Por isso a nota sem retenção não mostra o valor do ISS (FAQ, item 20.2).
- O município continua com as notas. Ele deixa de autorizar e passa a receber os dados pelo Ambiente de Dados Nacional (FAQ, item 20.1).
- O IBS e a CBS na nota do Simples só passam a ser obrigatórios em 2027: são cronogramas independentes (FAQ, item 20.4).
- O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 1º/09/2023, qualquer que seja a cidade (Res. CGSN 140, art. 106-A).
O que fazer antes de 1º/11
- Teste o acesso. Entre no portal com o certificado digital da empresa ou crie usuário e senha em “Fazer primeiro acesso”. O sistema confere os dados na Receita: o CPF do responsável legal, a data de nascimento e o título de eleitor ou os recibos do IRPF dos dois últimos anos (FAQ, item 3.2).
- Se o login entra e a emissão não, o FAQ aponta primeiro o cadastro da empresa no município, o Cadastro Nacional Complementar (CNC). Fale com a prefeitura (FAQ, item 3.2).
- Se você emite por um sistema, pergunte ao fornecedor se ele já emite pela API do Emissor Nacional.
- Com o seu contador, confira o código de tributação nacional de cada serviço e se a sua cidade exige a inscrição municipal na nota.
Os caminhos para emitir
| Caminho | Quanto custa | Para quem serve |
|---|---|---|
| O portal web do Emissor Nacional | Gratuito | Quem emite poucas notas e digita cada uma |
| A API do Emissor Nacional | Gratuita; o custo é desenvolver e manter a integração | Quem tem sistema próprio e equipe técnica |
| Um emissor privado que usa a API oficial | Em geral, pago | Quem quer automação, cadastro de clientes, envio ao cliente e integração prontos |
O GereNota já emite pela API do Emissor Nacional: quem emite por aqui não precisa trocar de emissor em 1º/11. A nota sai pelo WhatsApp, pelo painel, pela sua IA (Claude, ChatGPT ou Grok) ou pela API, e a alíquota do Simples vem da declaração na Receita. O Plano Free emite 5 notas por mês.
Perguntas frequentes
Preciso mudar de emissor em novembro?
Depende de onde você emite hoje. Se emite pelo sistema da prefeitura, sim: a partir de 1º/11/2026, a ME e a EPP do Simples emitem só pelo Emissor Nacional, no portal ou por API. Se já emite pelo Emissor Nacional, ou por um sistema que usa a API dele, nada muda.
O Emissor Nacional é pago?
Não. O portal e a API são do Sistema Nacional, e a LC 123 garante a emissão “sem custos para o empreendedor” (art. 18-A, § 20). Empresas privadas cobram pelos serviços que montam em cima da API.
A minha cidade não usa o Emissor Nacional. E agora?
A partir de 1º/11/2026, isso deixa de impedir a ME e a EPP do Simples: o gov.br anunciou que todos os optantes ficam habilitados aos emissores nacionais, independentemente da opção do município.
O MEI muda alguma coisa em 1º/11?
Não. O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023. A mudança do MEI vem em 2027: veja o guia da NFS-e do MEI.
E o ISS?
Continua no DAS, apurado sobre a receita do mês. A nota da ME e da EPP sem retenção não mostra o valor do ISS (FAQ, item 20.2).
Fontes
- Resolução CGSN 191/2026, publicada no DOU em 10/08/2026
- FAQ oficial da NFS-e, v1.1 (22/09/2026), itens 3.1, 3.2, 3.3, 20.1, 20.2 e 20.4
- Anúncio do gov.br de 28/09/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 20
- Resolução CGSN 169/2022, a do MEI no Emissor Nacional (notícia do gov.br)
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.