Como emitir NFS-e no Emissor Nacional: passo a passo
Equipe GereNota · atualizado em 19/10/2026 · fontes conferidas no texto oficial
Em 30 segundos: No portal do Emissor Nacional, que é gratuito, a nota sai em quatro telas: Pessoas, Serviço, Valores e Emitir NFS-e. A ME e a EPP entram com o certificado digital ou com usuário e senha; o MEI, com a conta gov.br (prata ou ouro) ou com o certificado. Depois, o XML e o PDF ficam no portal.
Antes de começar: o acesso
| Quem | Como entra |
|---|---|
| MEI | Conta gov.br, nível prata ou ouro, pelo CPF do titular, ou certificado digital. Usuário e senha não servem ao MEI. |
| ME e EPP | Certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou usuário e senha, criados em “Fazer primeiro acesso”. A conta gov.br não serve à ME e à EPP. |
Fonte: FAQ oficial da NFS-e, itens 3.1 a 3.3.
- No primeiro acesso, o sistema confere os dados na Receita: o CPF do responsável legal, a data de nascimento e o título de eleitor ou os recibos do IRPF dos dois últimos anos (FAQ, item 3.2).
- Se o login entra e a emissão não, o FAQ aponta primeiro o cadastro da empresa no município, o CNC. Fale com a prefeitura.
- O portal não aceita acesso por procuração hoje (FAQ, item 28.1): quem entra é a própria empresa.
Emitir a nota, tela a tela
Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional, toque em “NFS-e+” e escolha “Emissão completa”. A “Emissão simplificada” é só do MEI (FAQ, item 5.7).
- Pessoas. A data de competência (o dia em que o serviço foi prestado), o emitente (você, como prestador) e o tomador: do Brasil, do exterior ou não informado. Identifique o tomador sempre que puder: assim ele também acessa a nota.
- Serviço. O local da prestação (o país e o município), o código de tributação nacional (6 dígitos, como 01.05.01), se há imunidade, exportação ou não incidência do ISS, e a descrição do serviço.
- Valores. O valor do serviço, os descontos, a tributação municipal (o ISS e a retenção pelo tomador, se houver), a federal e o valor aproximado dos tributos. Na ME e na EPP do Simples sem retenção, o campo do ISS fica bloqueado: o imposto sai no DAS (FAQ, item 20.2).
- Emitir NFS-e. O resumo de tudo, com a prévia dos valores. Confira, volte se precisar e emita. A nota fica disponível em XML e em PDF (o DANFSE).
As telas são as descritas nos manuais municipais de 2026, como o da Prefeitura de Petrópolis, de 15/01/2026. O portal pode mudar a disposição dos campos.
Depois de emitir
- Cancelar é um evento com o motivo, feito pela lista de notas emitidas. Os prazos e as condições são definidos pelo município (FAQ, item 9.2).
- Substituir é emitir a nota certa já vinculada à errada, que fica cancelada pelo vínculo. No Simples, a substituta mantém o tomador, a competência e o valor; para mudar um deles, cancele e emita outra.
- Guardar: o documento fiscal é o XML; o PDF (o DANFSE) é a representação dele.
Para não ter a nota recusada
- A data de competência não pode ser posterior à da emissão.
- Serviços de obra (13 códigos do item 7 e do 14.14) e de evento (todo o item 12) pedem os dados da obra ou do evento.
- Para alguns serviços, o ISS é devido onde o serviço foi feito (LC 116, art. 3º): informe o local da prestação certo.
- O MEI emite pelo município do endereço do CNPJ.
Quando o portal não basta
Muitas notas no mês, notas que se repetem, envio ao cliente e integração com o seu sistema pedem a API (veja o guia da API do Emissor Nacional) ou um emissor privado que use a API oficial.
O GereNota emite pela API oficial: você pede pelo WhatsApp, confere o cartão e confirma, e a nota volta autorizada com o PDF e o XML, que seguem ao cliente. O histórico que já está no Sistema Nacional chega em minutos, e a nota que se repete vira automação. O Plano Free emite 5 notas por mês.
Perguntas frequentes
O Emissor Nacional é gratuito?
Sim. A LC 123 garante a emissão “sem custos para o empreendedor” (art. 18-A, § 20).
Dá para emitir pelo celular?
Há o aplicativo NFS-e Mobile, que emite a partir de serviços favoritos cadastrados antes no portal (FAQ, item 20.6).
O meu contador pode entrar por mim?
Por procuração, não: o portal não aceita esse acesso hoje (FAQ, item 28.1). Quem entra é a empresa, com o certificado dela ou com o usuário e a senha dela.
Onde acho o código do meu serviço?
Na lista nacional de serviços, que desdobra a lista da LC 116 em códigos de 6 dígitos (o Anexo B da documentação técnica). Na dúvida, confirme com o seu contador: o código decide a tributação.
Fontes
- Portal do Emissor Nacional
- FAQ oficial da NFS-e, v1.1, itens 3.1, 3.2, 3.3, 5.7, 9.2, 20.2, 20.6 e 28.1
- Manual da Prefeitura de Petrópolis (15/01/2026), as telas da emissão completa
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 20; Lei Complementar 116/2003, art. 3º
- Documentação técnica da NFS-e (o Anexo B, a lista nacional de serviços)
Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador.